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TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS

  1. DAS PARTES

Os presentes Termos e Condições regulam a prestação de serviços pela empresa AGORA SIM! CAFÉ E FESTAS, inscrita no CNPJ nº 23.628.066/0001-26, situada na Rua José Leal Fontoura, 148, Centro, Colombo-PR, doravante denominada CONTRATADA, para clientes contratantes dos serviços, doravante denominados CONTRATANTE.

  1. DO OBJETO

2.1. A CONTRATADA fornecerá os produtos alimentícios conforme descrito na cotação formalizada entre as partes.

2.2. Caso contratado, a CONTRATADA também fornecerá, em caráter de aluguel, os seguintes itens:

  • Louças e utensílios;
  • Garrafas térmicas;
  • Toalhas de mesa;
  • Suportes e bandejas decorativas;
  • Outros itens especificados na cotação.
  1. DA LOGÍSTICA DO EVENTO

3.1. A entrega e retirada dos itens ocorrerá no local indicado pela CONTRATANTE.

3.2. A montagem da mesa de alimentos e bebidas será feita pela CONTRATANTE, salvo quando houver a contratação do serviço de assistência ao evento.

3.3. Caso contratado, a assistência no evento incluirá:

  • Montagem da mesa de alimentos e bebidas;
  • Organização e limpeza da mesa principal;
  • Corte e aquecimento de itens fornecidos pela CONTRATADA;
  • Recolhimento e organização da louça fornecida pela CONTRATADA.

3.4. Não serão responsabilidades da assistência:

  • Corte de bolo que não seja fornecido pela CONTRATADA;
  • Limpeza de cozinha e louças que não sejam fornecidas pela CONTRATADA;
  • Organização de itens de terceiros.

3.5. Ao final do evento, a CONTRATANTE deve fornecer recipientes para armazenamento das sobras limpas dos alimentos.

  1. DO ALUGUEL DE LOUÇAS, GARRAFAS, TOALHAS E DEMAIS ITENS

4.1. Os itens alugados devem ser devolvidos na mesma condição em que foram entregues, sob pena de cobrança por dano ou extravio.

4.2. Caso haja perda ou dano dos itens alugados, a CONTRATANTE arcará com os custos de reposição ou conserto, conforme tabela vigente da CONTRATADA.

4.3. A devolução dos itens alugados deve ocorrer no prazo de até 24 horas após o evento, salvo acordo prévio em contrato.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA fornecerá todas as informações necessárias sobre a qualidade e procedência dos produtos alimentícios utilizados.

5.2. A CONTRATANTE deve efetuar o pagamento conforme as condições estabelecidas.

  1. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O valor do serviço será definido na cotação, devendo ser pago da seguinte forma:

  • Sinal de 30% no ato da contratação, via Pix;
  • Restante (70%) até a data e horário combinados.

6.2. O não pagamento dentro do prazo resultará no cancelamento automático do serviço sem direito a reembolso do sinal.

  1. DA RESCISÃO

7.1. O contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação formal e justificada com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

7.2. Em caso de rescisão:

  • Se realizada pela CONTRATADA, o valor pago será devolvido integralmente, acrescido de multa de 30% do valor do contrato.
  • Se realizada pela CONTRATANTE, o sinal de 30% não será devolvido. Caso o restante já tenha sido quitado, será devolvido apenas 50% do valor pago.

7.3. O descumprimento de qualquer cláusula sujeita a parte infratora ao pagamento de multa de 30% do valor total do contrato.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

8.1. A quantidade de alimentos será baseada nas informações fornecidas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por insuficiência dos itens se entregues conforme o contratado.

8.2. O contrato pode conter anexo para aumento de quantidades, mas não serão permitidas reduções após a formalização.

  1. DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da comarca de Colombo-PR para resolver eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.

Ao aceitar estes Termos e Condições, a CONTRATANTE concorda com todas as cláusulas aqui descritas.


CONTRATO DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO - PEGUE E MONTE

As partes  têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato de Locação de Decoração - Pegue e Monte, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO DO CONTRATO 1.1. O presente contrato tem como objeto a locação de itens de decoração de festa disponibilizados pela LOCADORA no modelo "Pegue e Monte", onde o LOCATÁRIO retira os itens e se responsabiliza pela montagem, desmontagem e devolução dentro do prazo acordado.

1.2. A lista de itens locados será detalhada em um anexo, incluindo descrição, quantidade e valores.

2. RETIRADA E DEVOLUÇÃO 2.1. O LOCATÁRIO se compromete a retirar os itens no endereço da LOCADORA na data e horário previamente combinados.

2.2. A devolução dos itens deverá ocorrer até a data e horário estipulados, sob pena de cobrança de multa conforme a cláusula 6.

2.3. O transporte dos itens é de total responsabilidade do LOCATÁRIO, devendo ser realizado com os devidos cuidados para evitar danos aos produtos.

3. CONDIÇÕES DE USO E RESPONSABILIDADES 3.1. Os itens locados devem ser utilizados apenas para a finalidade de decoração e mantidos em perfeitas condições durante o período de locação.

3.2. O LOCATÁRIO se compromete a devolver todos os itens em perfeito estado, sem rasgos, quebras, sujeira excessiva ou qualquer outro dano que inviabilize o uso futuro.

3.3. Caso ocorra qualquer dano, extravio ou perda de itens, será cobrado o valor de reposição conforme o preço de mercado.

4. VALOR E PAGAMENTO 4.1. O valor da locação será informado no ato da reserva e deverá ser pago da seguinte forma: a) PIX ou link de cartão b) 30% do valor para a reserva.

4.2. O pagamento deverá ser realizado integralmente antes da retirada dos itens.

5. CANCELAMENTO E REAGENDAMENTO 5.1. O LOCATÁRIO poderá solicitar o cancelamento da locação com antecedência mínima de 15 dias, não havendo devolução do pagamento do sinal, ficando esse como multa pela quebra de contrato.

5.2. O reagendamento poderá ser feito conforme disponibilidade da LOCADORA e sem custo adicional, desde que solicitado com pelo menos 15 dias de antecedência.

6. MULTAS E PENALIDADES 6.1. Em caso de atraso na devolução dos itens, será cobrada uma taxa diária de 100% do valor total da locação.

6.2. Danos ou extravios dos itens serão cobrados conforme valor de reposição de mercado.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O LOCATÁRIO declara estar ciente das condições deste contrato e concorda com todas as regras estabelecidas.

7.2. Este contrato entra em vigor na data da assinatura e tem validade até a devolução dos itens locados.

7.3. Fica eleito o foro da cidade de Colombo para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.